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A Secretaria de Cultura não se emenda

Poucos dias depois do cancelamento de um edital em virtude de terem sido detectadas algumas irregularidades graves, que resultaram inclusive na exoneração do Superintentente Abelardo Santos, apontado como responsável, a Secretaria de Cultura da Bahia, através do IPAC, divulga novo processo seletivo para contratação pelo REDA com outros pontos estranhos.

Desta vez a seleção é para 8 vagas, sendo uma para Antropólogo e sete para técnico de nível médio. Talvez por medo da natural repercussão dos novos equívocos, desta vez a Secretaria da Cultura  não divulgou o edital em seu site. Somente o fez no site do IPAC.

O edital começa tentando justificar a limitada divulgação, claramente prejudicial à participação dos eventuais interessados, e faz alusão a dispositivo do Decreto Estadual 8.112/2002, que diz que a “divulgação do recrutamento ocorrerá pelos modos e meios que melhor atendam à conveniência do serviço público”, excluindo a obrigatoriedade de publicação na imprensa.

As inscrições foram feitas em dois dias apenas, 27 e 28 de fevereiro, em horário restrito, imediatamente após a fraca publicação, e devido a isso não deve ter contado com muitos inscritos, o que parece estar sendo motivo de constrangimento para o setor de recursos humanos do IPAC. Fiz contato com o servidor João, do setor de recursos humanos (71-31166730), que disse que não poderia dar as informações sobre a quantidade de inscritos, apesar de afirmar que estava de posse de todos os envelopes dos inscritos. Não explicou as razões, apesar de reconhecer que não havia motivo para sigilo. Recomendou-me que ligasse para a Assessoria de Imprensa (71-31176490), onde atendeu-me Vanessa, que ao saber de que assunto se tratava me forneceu o mesmo telefone de João, e mandou que procurasse Alaílson. Retornei a ligação e João atendeu, tratei-o pelo nome, pedi que chamasse Alaílson, e parece que ele reconheceu minha voz, pois com o fone parcialmente tapado ainda pude escutar a frase “e agora, parceiro”, o que indicava que a minha insistência recente estava sendo objeto de uma conversa naquele momento. Alaílson não apareceu, apesar de Ricardo ter pedido um momento para colocá-lo na linha. Alguns segundos depois atendeu-me Ricardo, que disse que Alaílson havia saído, e que não sabia a que horas ele voltaria.

Apesar de não haver pontuação específica especialmente destinada a pessoas filiadas a partidos, como ocorreu no edital anterior, mais uma vez a tabela de avaliação de pontos é absurdamente injusta com as pessoas qualificadas. Para se ter uma ideia, uma pessoa com doutorado em cultura soma um ponto por esse título acadêmico, enquanto que uma pessoa com 4 cursos de atualização de oito horas soma quatro pontos.

Uma pessoa com Doutorado em Cultura ou Antropologia (1 ponto), graduação em Antropologia (1 ponto), um ano de experiência profissional no cargo (1 ponto) e um curso de atualização na área de antropologia (1 ponto) estará eliminado, pois não atingirá os 5 pontos exigidos no edital. Enquanto isso, uma pessoa com graduação de tecnólogo (1 ponto) em qualquer área absolutamente estranha à cultura e à antropologia, e quatro cursos de oito horas (4 pontos) ou quatro anos de experiência profissional (4 pontos), tomará, sem esforço, o lugar do doutor em antropologia, que sequer passará por entrevista, já que terá sido eliminado na análise de currículo.

Isso mostra que é bem melhor fazer concurso e cumprir a Constituição.

 
Link para o edital: http://www.ipac.ba.gov.br/site/conteudo/uploads/file/EDITAL%20004-12/EDITAL%20004%20REDA.pdf

A Secretaria de Cultura é a ponta do iceberg

                                                                                                          * Waldir Santos

 

Cansado de formular representações ao Ministério Público Estadual e não ter respostas, sobre as graves irregularidades relativas ao desrespeito do princípio constitucional da obrigatoriedade dos concursos (apesar de saber que em alguns casos não apontados por mim o MP estadual agiu, e que na representação dirigida contra o edital da prefeitura de Ilhéus as irregularidades apontadas foram corrigidas, exceto uma), tenho poupado meu tempo em relação à leitura das padronizadas convocações para as contratações temporárias que ilicitamente têm prevalecido na Bahia.

Esse episódio surpreendente, relativo à filiação partidária, foi-me trazido por um internauta, que em mensagem direta pelo Facebook (e por isso preservo o seu nome) perguntou-me o que achava a respeito. Verifiquei que o mais grave do edital não era isso, mas sim a exigência de pontuação mínima absurda e a consequente “autorização” editalícia para a contratação sem qualquer critério, na hipótese de não serem recebidos os super-currículos esperados. A filiação partidária era apenas o bode na sala.

Pus-me a redigir uma Ação Popular, mas imediatamente publiquei uma carta aberta em 19/02/2012, que circulou bastante nas redes sociais, e no dia 21/02/2012 abordei o tema em minha coluna diária na Rádio CBN, tendo, portanto, o Secretário de Cultura, chance de corrigir o erro, haja vista que a denúncia evidentemente chegou a dezenas de milhares de pessoas, muitas ligadas à Secretaria, e certamente foi clipada pelo acompanhamento da imprensa, mas, somente após o carnaval, em 23/02/2012 o fato foi publicado nos principais órgãos, por meio impresso e eletrônico, chegando ao conhecimento de milhões de brasileiros, e imediatamente cancelado, o que me poupou das frustrações e agruras da lentidão da justiça baiana.

A coragem do Secretário de Cultura, em manter a regra após a denúncia ter sido tornada pública, ou a coragem de quem escondeu dele o quanto ética e juridicamente aquilo era reprovável, apenas retrata a importância que tem para o governo a possibilidade de contratar pessoas com o grau de subjetividade que o decreto do REDA permite, escolhendo servidores sem provas escritas, mas somente com análise de currículo e entrevista, ou apenas entrevista. Esse absurdo regime de contratação instituído na Bahia a um só tempo descumpre a constituição, onera os cofres públicos, garante injustiça na forma de selecionar pessoas e desrespeita os seus direitos trabalhistas.

O aparelhamento do Estado não iria ser oficializado após esse edital, como disse parte da imprensa nacional. Ele tem ocorrido oficialmente desde a edição do inconstitucional Decreto Estadual 8.112/2002, que tenta regulamentar a contratação temporária, e cujo conteúdo foi absurdamente agravado pelas mudanças instituídas por meio do Decreto Estadual nº 11.571/2009, que ampliou as hipóteses de contratação sem concurso, pisoteando a Constituição Federal, já rasgada.

Podemos ter certe de que o Governador Wagner não achou um absurdo a regra prevista no edital. A falta de concurso na Bahia é fruto de uma decisão sua, implementada pela Secretaria de Administração (SAEB), apesar de no palanque de 2002 as contratações sem concurso terem sido tão firmemente condenadas. O Governador certamente está incomodado com a exposição negativa, e mais ainda pelo fato de que agora, tendo os fatos chegado ao conhecimento do grande público, vai ser preciso dar um freio no descalabro administrativo da não realização de concursos, e nas contratações irregulares que ocorrem mesmo havendo gente aprovada e preterida nos concursos.

Ter que realizar concursos públicos – eis o maior dano que o episódio causou ao governo da Bahia, o que ao mesmo tempo representa o maior ganho para a população, inclusive para quem não se interessa por concursos, que terá melhores servidores.

Como provavelmente o governo vai responder apontando alguns concursos realizados, a exemplo da PM (se fosse REDA, o tempo de contratação só daria para a formação do Oficial), Embasa (o MP do Trabalho foi que obrigou por meio de TAC, mas as contratações, conforme cronograma oficial, ainda não foram realizadas e o fim do prazo de validade se aproxima), Educação (apesar de haver milhares de aprovados de 2011, houve um vergonhoso REDA em janeiro de 2012), Agente Penitenciário (foram contratadas várias pessoas pelo REDA, mesmo com concurso válido) e Saúde (é a maior vergonha, pois o concurso está válido e os temporários ocupando as vagas dos aprovados), seguem os seguintes questionamentos, esperando que os esclarecimentos cheguem junto com a resposta:

 

1)    Há quantos anos o Detran não faz concurso, e como os servidores são repostos?

2)    Quando a CONDER, DERBA, AGERBA, BAHIATURSA, HEMOBA e IPAC, só pra exemplificar, fizeram concurso?

3)    Quando houve concurso para o cargo de jornalista no Estado?

4)    Cadê o concurso da área ambiental, anunciado oficialmente pela imprensa para 2011?

5)    Quais secretarias estaduais, exceto as mencionadas acima, realizaram concursos nos últimos seis anos?

6)    Qual a agenda de concursos da Bahia?

 

O governo da Bahia tem a opção de ignorar estes questionamentos, como o Secretário de Cultura e o Superintendente de Desenvolvimento Territorial da Cultura ignoraram a denúncia durante quatro dias, e talvez nesse caso o silêncio seja a escolha mais vantajosa politicamente.

 

Waldir Santos
www.concurseiros.com.br
Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos”, colunista semanal de concursos do Jornal A Tarde e colunista diário de concursos da rádio CBN. Twitter: @bahiaconcurso  / E-mail: waldir@concurseiros.com.br. Facebook.com/waldirconcursos

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O EDITAL FOI CANCELADO

 

SAIU PIOR QUE O SONETO

Divulguei uma carta aberta ao Secretário de Cultura da Bahia em 19/02/2012, denunciando o absurdo do edital que previa a obtenção de pontos em processo seletivo para a contratação de servidores, no cargo de Representantes Territoriais da Cultura. Hoje (23/02/2012), após o carnaval, quando o assunto teve espaço em alguns dos principais órgãos de imprensa do Estado, e certamente seria tratado na imprensa nacional, pelo ineditismo e pelo atrevimento de promover tão grave ofensa ao texto constitucional, o edital foi cancelado.

Ou seja: ele não poderia ter sido corrigido, ou anulados apenas os itens que continham erro. Só serve a contratação, só é necessário o servidor, se for possível distorcer o processo seletivo.

Será que é justo agora que a população fique sem os serviços dos Representantes Territoriais da Cultura, ou a contratação deles não era necessária?

Será que serão corrigidos os pontos mais graves do edital, e que não chamaram tanto a atenção quanto a questão dos partidos? São eles: 1) A não realização de concurso, e sim de seleção para REDA, quando o caso não se enquadra na situação temporária e emergencial que a Constituição fala; 2) A previsão de contratação direta, sem análise de currículo, na hipótese de não ser alcançada a altíssima pontuação estabelecida no edital, bem mais rigoroso do que ocorre nos concursos públicos.

Como antevi na carta aberta, o Secretário Estadual da Cultura disse que assinou o edital sem ler, afirmando não estar a par, e que ele teria sido “elaborado pelo superintendente de desenvolvimento territorial Adalberto Santos”.

Será que essa tentativa de burla a preceitos tão caros à democracia, que expôs o Secretário a tamanho desgaste, vai ficar impune?

Muito mais grave do que o que iria ocorrer é a decisão de cancelar a contratação. O estado da Bahia deveria aproveitar a experiência desse caso e começar a pensar em realizar concursos, como manda a lei.

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COMUNICADO OFICIAL | Cancelamento do Edital para contratação de Representantes Territoriais da Cultura

Publicação: 23/02/12 | 11H02 – Última Atualização: 23/02/12 | 11H02

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia comunica a todos o CANCELAMENTO do processo de contratação de Representantes Territoriais da Cultura (Edital Nº 001/2012), visando avaliar os critérios de seleção desse edital.

(http://www.cultura.ba.gov.br/2012/02/23/comunicado-oficial-cancelamento-do-edital-para-contratacao-de-representantes-territoriais-da-cultura/)

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CARTA ABERTA AO SECRETÁRIO DE CULTURA DA BAHIA, Exmº Sr. ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM

 

A Bahia vivencia um absurdo período de desrespeito aos princípios constitucionais que regem o concurso público, com a predominância da contratação temporária para atividades de caráter permanente, inclusive naquelas onde há concurso com o prazo de validade em andamento, e candidatos aprovados. Não bastasse a contratação sem concurso, fora das hipóteses do artigo 37º, inciso IX, da Constituição Federal, os órgãos têm agora realizado seleções sem provas escritas, mas apenas por meio de análise de currículo e entrevista.

 

Tal cenário, porém, recebeu nesta semana, com a chancela da assinatura de V. Exª, uma novidade assustadora, consistente na inclusão, no edital nº 001/2012, que regula o processo seletivo simplificado para contratação de representante territorial de cultura, de um critério no mínimo estranho. Os pretendentes à vaga que tenham militado em partidos políticos poderão ter dez pontos acrescidos em sua análise de currículo (2,5 por ano de atuação). Para coroar a incrível situação, o item 11 do edital permite, no caso de não preenchimento da vaga, “a contratação direta, com aplicação de entrevista” apenas.

 

Efetivamente muitos ficarão indignados e impressionados com a alusão a partido político, por si só já inaceitável, haja vista a verdadeira ojeriza que boa parte da população tem em relação à militância partidária, o que deixa claro que a regra tem o escancarado propósito de beneficiar algumas pessoas. Chamo, porém, a atenção de V. Exª para um aspecto que, espero, sinceramente, apesar de parecer irônico, não tenha sido percebido quando da assinatura do edital. É que o item V exige, de forma oculta ao leitor menos atento, e por linhas transversas, apesar de inquestionáveis, a obtenção de 42 pontos para que o candidato não seja eliminado da seleção. Somente para se ter uma ideia do que esse último adorno jurídico nos oferece, vou criar um exemplo perfeitamente possível. Se um candidato com doutorado (12 pontos), seis meses de estágio na área cultural (4 pontos), dois anos de pesquisa ou monitoria na área cultural (3 pontos), dois anos de atividades em entidade cultural (10), uma obra literária publicada (5), uma obra cinematográfica publicada (5) e participação em dois cursos de extensão universitária relacionados à cultura (2 pontos), apesar de ter um invejável e mais que suficiente currículo, ele estará eliminado, por não ter alcançado os 42 pontos exigidos, deixando a escolha para ser feita livremente pelo Secretário. A pontuação exigida leva em conta a hipótese de o melhor qualificado alcançar 70 pontos, mas o número real é imprevisível e pode ser bem maior. Enquanto os concursos em geral exigem 50 pontos de 100 possíveis, o edital da seleção da Secretaria de Cultura exige 70% de um total desconhecido.

 

O edital, porém, não aponta o fundamento jurídico para que se deixe de lado a regra do Decreto Estadual nº 8.112/2002. Simplesmente diz que se a elevada pontuação não for alcançada ocorrerá a contratação direta. Ora, se entre os inscritos/interessados não houve gente com a alta qualificação exigida, onde serão eles encontrados? Por que se desprezar o interesse dos que ficaram com pontuação menor, se a vaga existe? Quais qualidades estranhas ao edital os que serão alvo da “contratação direta” possuem? Por que instituir a possibilidade de contratação de pessoas com menos pontos que as que ficaram perto de serem selecionadas? Onde fica o respeito ao caráter republicano do provimento dos cargos públicos em nosso País?

 

Conheço muitas pessoas que atuam na área cultural, certamente possíveis interessados, e que não sabiam dessa seleção simplificada. Certamente ampliando-se a divulgação para além do site, não haverá perigo de falta de candidatos com as qualificações exigidas.

 

Esta carta, porém, não tem por objetivo pedir apenas que as absurdas regras do edital sejam corrigidas, mas sim que a Secretaria de Cultura se empenhe em mostrar à Secretaria de Administração que, não somente na pasta, mas em vários outros setores do governo é escandalosa a situação de falta de concurso ou de respeito aos já realizados, em áreas cruciais e críticas, como na saúde, na educação e para os cargos de agente penitenciário.

 

O decreto do REDA, tão criticado em palanque em 2002, quando se disse que o concursos voltariam a ocorrer, sequer ele está sendo respeitado. Mesmo o agravamento de suas inconstitucionalidades, feito através do Decreto Estadual 11.571/2009, não foi suficiente. O executivo não está cumprindo a própria “lei” que, livremente, faz.

 

Não se trata apenas de respeitar quem estuda e quer ter compromisso com o serviço público, mas principalmente de buscar a prestação de serviço com mais qualidade para o povo baiano, selecionando-se os servidores públicos pelo caminho do mérito, como manda a Constituição Federal.

 

 

Salvador, 19 de fevereiro de 2012

 

Waldir Santos

www.concurseiros.com.br

Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos”, colunista semanal de concursos do Jornal A Tarde e colunista diário de concursos da rádio CBN. Twitter: @bahiaconcurso  / E-mail: waldir@concurseiros.com.br. Facebook.com/waldirconcursos

 

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ARTIGOS (clique sobre o título do artigo para ver o texto)

Concurso Público e o Terror das Provas Tipo CESPE

Análise Jurídico-Positiva do princípio da acessibilidade aos cargos públicos

Os editais de concurso público e os portadores de deficiência

Concurso público: quantas horas devo estudar?

Carreiras jurídicas e perspectivas profissionais do estudante

Aprendendo a fazer concursos

Concurso público – Uma ferramenta democrática subutilizada

Experiência para ser juiz

 

E esse edital sai ou não sai?

                                                                                          Waldir Santos*

Por ter voltado a fazer palestras com mais frequência nas últimas semanas, e por ter sido convidado para algumas entrevistas, cresceu o número de perguntas em minha caixa de mensagens. Como sempre ocorre nessas oportunidades, algumas se destacam em repetição. Destra vez ganhou em número de aparições algo do tipo “será que esse edital sai agora mesmo?”, a maior parte fazendo alusão ao INSS, outras sobre à PM (soldado), Guarda Municipal, perito da Polícia Federal e auditor fiscal da Receita.

Cada um desses casos tem suas peculiaridades, e portanto merece uma resposta específica e mais ampla, mas todos possuem em comum algo muito mais importante, e que não é percebido pela maioria da população. É sobre isso que vou tratar.

Há pessoas para quem somente interessam dois ou três cargos, mas esta situação é muito rara. É o caso de quem já ocupa bons cargos públicos efetivos e pretende apenas melhorar a condição que já alcançou. Há pessoas que preferem participar de concursos para dois ou três cargos apenas, por não saberem que há outros tão interessantes quanto eles, ou por não saberem que participar de outros concursos na mesma área facilita grandemente a aprovação no cargo desejado.

Há, por fim, os que ficariam felizes com qualquer um cargo (ou quase isso), mas cometem o erro de participar somente daqueles concursos mais disputados, mais divulgados, mais esperados, desconsiderando que na disputa por cargos há degraus que facilitam a subida. Normalmente são as pessoas menos preparadas para as provas, e que ajudam a reforçar o equívoco tão repetido de que a aprovação em concurso é algo muito difícil. Não imaginam que mesmo sem o preparo adequado poderiam, se aproveitassem bem as oportunidades, ser aprovados em cargos que facilitariam a aprovação em outros mais interessantes.

Estes últimos são os que mais perguntam pelos concursos que estão para sair, e ignoram solenemente os que estão com as inscrições abertas. Concretamente é raro que pessoas que estão sempre a esperar o edital “x” participem de algum concurso. Parece que a expectativa lhes satisfaz, e depois do edital há sempre a desculpa de que “agora não dá mais tempo pra estudar”. É algo curioso eu, que há tantos anos mantenho o site www.concurseiros.com.br na rede, encontre amigos que me pedem pra avisar “quando sair um concurso aí”. Logo eu que noticio centenas de concursos por semana, sendo mais de dez na Bahia. A maioria do povo continua achando que concurso é algo que ocorre de dois em dois meses, e escolhendo exatamente o mais disputado para fazer a inscrição. Assim, realmente, é difícil passar. Parece que o concurso, à semelhança do que ocorre com músicas e com festas de camisa, se não estiver “bombado” não vale a pena.

Existem concursos que são anunciados e tidos como “confirmados”, repetitivamente, durante anos, e nada de edital. E as pessoas continuam acreditando, mesmo sendo evidente que a grande maioria dos concursos (tanto em número de editais quanto em número de vagas) sai mesmo é de surpresa para quase todos os concorrentes. Todos têm chance de passar.

Caro leitor, se você quer a aprovação com mais rapidez, observe o que acontece com quem se comporta como você tem se comportado (alguns realmente passam, mas com um sacrifício exagerado e nem sempre possível a todos), especulando “qual concurso vem aí”, e o que acontece com quem, em lugar de planejar começar a estudar para fazer concurso, e sempre ter a desculpa da falta de tempo, resolve acertadamente começar a fazer concurso para estudar. Ao começar a participar de concursos você terá mais vontade e o gosto pelo estudo, que será muito mais proveitoso em termos de aprendizado do que é a disciplina e o cumprimento da indesejada obrigação de estudar. Fazendo provas em condições reais, e não somente testes simulados no conforto de casa, você constatará que pode passar. O gosto pelo estudo é que vai fazer a sua mente agir de acordo com o seu objetivo, que é passar. Estudar com prazer gera aprendizado, e estudar por dever gera mais raiva pelo estudo e resulta em decepções, por falta de assimilação do conhecimento e consequentemente mau resultado nas provas.

Em lugar de perguntar qual edital vai sair, pergunte “qual dos que já saíram é melhor para mim?”, “em qual devo me inscrever?”. Tenha certeza de que entre eles há vários mais interessantes, em vários aspectos, do que aquele que você tanto espera.

                                                                                               *Waldir Santos (www.concurseiros.com.br) é Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”,  apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos” e colunista diário da rádio CBN. Twitter: @bahiaconcurso  / E-mail: waldir@concurseiros.com.br. Facebook.com/waldirconcursos

 

***

Equívocos do edital do MPU 2010

Waldir Santos*

Finalmente foi publicado o aguardado edital do MPU, com 593 vagas, além de cadastro de reserva. Muita gente não sabe, mas as 6.804 vagas que estão sendo aprovadas pelo Congresso Nacional podem ser destinadas aos participantes deste concurso. Não é necessário, em casos como esse, que a lei seja sancionada antes da publicação do edital. Os desinformados, portanto, perderão uma excelente oportunidade de aprovação, haja vista a grande quantidade de convocações que haverá no certame.

Como acontece em todos os editais de concursos (repito: todos), alguns equívocos trarão prejuízos aos candidatos ou parte deles. O mais gritante é a estipulação de requisito para acesso aos cargos, possibilidade vedada pela Constituição Federal (art. 37, inciso I), que atribui tal poder à lei. Tratei do tema detalhadamente no texto Análise jurídico-positiva do princípio da acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas”, disponível na internet. Atualmente há poucas decisões em sentido contrário, uma vez que o STF tem se pronunciado com boa frequência sobre o tema. Não se pode admitir, naturalmente, a delegação da tarefa, tipicamente legiferante, ao edital, como parece discretamente pretender o §1º do artigo 7º da Lei nº 11.415, e como quis o legislador paulista no estatuto do servidor, há décadas, o que foi invariavelmente rechaçado pelo STF. Para exemplificar tomemos o caso do cargo de Analista de Arqueologia, em relação ao qual o edital exige habilitação específica, mestrado ou doutorado em Arqueologia. Parece lógica e natural a exigência, não fosse a regra constitucional, cujo desrespeito atinge frontalmente o direito de milhares de pessoas, pois em verdade o que ocorre é que o legislador foi substituído pela Administração, seja por órgão colegiado ou autoridade monocrática. Note-se que a lei criou o cargo de Analista, e permitir que a regulamentação do concurso restrinja a participação das pessoas, numa espécie de “norma concursal em branco”, viola o preceito maior.

A profissão de Arqueólogo, como tantas outras em nosso País, ainda carece de normatização. Depois das tentativas de dois Deputados, a partir da década de 1980, sem sucesso, a deputada Sandra Rosado (RN) apresentou nova proposta (912/2007), a qual já foi aprovada em algumas comissões, recebeu emenda supressiva, mas ainda não é lei. Nos casos de Analista na área de Arquitetura e Técnico de Enfermagem, por exemplo, já existem leis regendo a atividade (5194/66 e 7498/86), respaldando o edital. Mas em outros cargos isso não ocorre.

Na hipótese presente, de inexistência de norma legal que estipule o requisito tido pela administração como necessário, a solução seria cobrar rigorosamente conhecimentos específicos da área pretendida. Se alguém os adquire no curto tempo entre o edital e a prova, merece aplausos, aprovação e posse, mais do que quem alisou os bancos universitários ou do doutorado. O que há, em verdade, é uma descrença na eficácia da prova como elemento selecionador. As questões são repetitivas, pouco criativas e, por vezes, descuidadas. As provas são produzidas como o são os sapatos no Município de Franca.

A exigência de Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” ou “E” para o cargo de Técnico teria amparo no Código Brasileiro de Trânsito, não fosse um detalhe: a lei que criou o cargo não atribuiu ao Técnico a tarefa de conduzir veículos. Nenhuma ilegalidade há em se delegar o detalhamento de tarefas do cargo à regulamentação, mas a repercussão da norma inferior em aspecto tratado pela CF (estipulação de requisito), que comete à lei o poder de normatizar, representa efetivo entrave.

No que se refere às pessoas com deficiência, as violações já tradicionais aos seus direitos persistem, como por exemplo: a) foi fixado o percentual de reserva de vagas em relação ao quantitativo do edital, quando deveria se referir ao quadro (surpreende, mas é isso mesmo). No presente concurso, com a lei que será aprovada, isso é mais grave; b) a exigência de laudo médico antes do resultado da primeira fase é um fator que impede a participação de muita gente; c) conceder apenas um dia para a interposição de recurso (item 3.4.1.1) é o mesmo que negar o direito de recorrer (contratar advogado e especialista médico).

Por fim, para afastar dúvidas habituais, chamo a atenção do candidato para um detalhe que deixou muita gente sem fazer provas em concursos anteriores: a exigência de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Nenhuma ilegalidade há nesta louvável medida de segurança. Da mesma maneira, apesar de eventualmente acompanharmos reclamações diversas, a coleta de impressões das papilas digitais não viola qualquer direito, especialmente quando feita somente para os que não apresentarem seus documentos de identificação.

*Waldir Santos (waldir@concurseiros.com.br) é Advogado da União, palestrante, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, colunista do Jornal A Tarde e apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos”.

Reprovação que pode ser evitada

Waldir Santos*

A prova do concurso do Tribunal Regional Eleitoral ocorrerá nos próximos dias, e milhares, talvez dezenas de milhares de pessoas, serão prejudicadas em seus resultados por não terem ainda aprendido a fazer concursos. Aprenderam a matéria, mas infelizmente não terão um resultado compatível com o nível de conhecimento adquirido, com o investimento feito e com o esforço empreendido.

Muitas delas chegarão às cidades onde ocorrerão provas nas já tradicionais dezenas de ônibus fretados, e lotarão os hotéis, como já terão lotado os ônibus e aviões de carreira. Infelizmente a maior parte destas pessoas somente saberá da regra da prova quando já for tarde, mas ao menos isso servirá para outras oportunidades. Afinal de contas, concurso não se faz somente para passar, mas principalmente para aprender a passar.

Pelo que sondei nos fóruns, comunidades e grupos de e-mails sobre concursos, a esmagadora maioria dos que já fizeram provas do Cespe tem certeza de que ao errar uma questão o candidato perderá mais uma. Em alguns casos a pessoa que respondeu chegou a ser irônica, como quem diz “esse inexperiente candidato nem sabe que a prova do Cespe é assim. Coitado!” Muitos certamente não responderam para não perder tempo com um desinformado, sem chance de aprovação, ou para não dar a dica para um concorrente.

Para surpresa de muitos, a prova do TRE, desta vez, não será assim.

Pena que esta surpresa, na maioria dos casos, somente se configurará quando eles procurarem saber por que a contagem dos seus pontos está maior no resultado oficial. Isso mesmo: maior. Talvez nem lembrem que a ilusória vantagem lhes colocou centenas ou milhares de classificações abaixo. Se sua nota foi maior, as dos concorrentes também desinformados foram da mesma maneira, enquanto que a nota de quem sabia da regra ficou bem acima da de todos. É que o item 11.2 do edital, que muitos não leram, e que muitos dos que leram passaram por cima, estabelece como punição para cada erro a perda adicional de 0,15 ponto, e não de um ponto inteiro, como tradicionalmente ocorre. Isso indica que, a depender do nosso nível de preparação em cada matéria, deveremos arriscar mais neste concurso para ter uma nota maior, pois para perder um ponto como punição é preciso errar sete questões, e não apenas uma. As dicas para ficar com a maior nota possível, ou seja, para definir exatamente quantas marcar e quantas deixar em branco, como ensino no artigo “Concurso público e o terror das provas tipo Cespe”, continuam valendo da mesma maneira, já que você fará as contas abatendo 0,15 ponto por erro.

O curioso é que quando, pela internet, pedi a alguns candidatos que interpretassem a regra, alguns apressadamente concluíram que não haveria punição pelo erro.

Conversando com algumas pessoas sobre o fato de que devemos sempre ler o edital, alguns concluem: “Então tá, é só ler o edital!”. Mas não é só isso. É preciso interpretar adequadamente, e é preciso descobrir outras pegadinhas como essas, que têm causado tanto prejuízo a candidatos preparados em relação às matérias.

Numa prova como essa, muita gente com uma pequena dúvida numa questão irá deixar de marcá-la, temendo perder um ponto. E por isso mesmo acabará perdendo esse ponto. Quem tem experiência com concurso sabe a influência de um ponto nos concursos grandes: centenas de posições abaixo e a definição quanto a ser ou não ser nomeado.

Acaso algum leitor felizardo foi alertado sobre isso em seu curso preparatório? Houve preocupação em lhe ensinar, além do conteúdo das matérias, a ser aprovado, já que esse é o seu objetivo? Peço que me mandem e-mails informando isso. Muitos certamente nem deixarão este artigo entrar em suas salas, já que se preocupam mais com os possíveis prejuízos do que com o sucesso de seus alunos.

A mudança da regra certamente ocorreu para atender parcialmente aos reclames de muitos candidatos, em especial dos que nunca leram o artigo “Por que a prova do CESPE é melhor pra mim”, mas causará grande prejuízo e irritação aos desatentos, e desvirtuará o resultado que seria justo em relação de preparo dos concorrentes.

Um alerta final: você pode estar lendo este texto bem depois que ele foi escrito, e, portanto, é recomendável ler o seu edital. Sempre. Nunca é perda de tempo. No caso presente, em especial o item 11.2.

*Waldir Santos (www.concurseiros.com.br) é Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, colunista do caderno de concursos do Jornal A Tarde e apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos”.

O Livro

Concurso público - estratégias e atitudes O Livro “Concurso público - estratégias e atitudes”, de Waldir Santos, tem por objetivo demonstrar que a aprovação num concurso não é algo tão difícil como a maioria da população pensa.
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